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Jurisprudência


TJAM 0621463-07.2013.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. ALUNO DESPERIODIZADO. MATRÍCULA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - Após o ingresso na Universidade Estadual, cabe ao Estado garantir o número de vagas e a matrícula dos alunos desperiodizados, sob pena de violação ao acesso à educação, desde que preenchidos os requisitos regulares, notadamente a aprovação em matéria tida como pré-requisito. II – Sentença mantida em sede de reexame necessário.

Data do Julgamento : 15/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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