TJAM 0621463-07.2013.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. ALUNO DESPERIODIZADO. MATRÍCULA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - Após o ingresso na Universidade Estadual, cabe ao Estado garantir o número de vagas e a matrícula dos alunos desperiodizados, sob pena de violação ao acesso à educação, desde que preenchidos os requisitos regulares, notadamente a aprovação em matéria tida como pré-requisito.
II – Sentença mantida em sede de reexame necessário.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. ALUNO DESPERIODIZADO. MATRÍCULA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - Após o ingresso na Universidade Estadual, cabe ao Estado garantir o número de vagas e a matrícula dos alunos desperiodizados, sob pena de violação ao acesso à educação, desde que preenchidos os requisitos regulares, notadamente a aprovação em matéria tida como pré-requisito.
II – Sentença mantida em sede de reexame necessário.
Data do Julgamento
:
15/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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