TJAM 0621485-26.2017.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. APLICAÇÃO ILEGAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. APELAÇÃO PROVIDA.
I – A instituição financeira realizou empréstimo consignado mas efetua cobranças por meio de descontos como se a dívida fosse oriunda de gastos com cartão de crédito, o que a toda evidência não ocorre. Disso resulta que os juros aplicados são mais altos do que deveriam, pois são utilizados juros altíssimos do cartão de crédito, em vez dos juros sabidamente mais baixos do empréstimo.
II – A instituição financeira promove descontos mensais mínimos na conta da autora, o que impossibilita a quitação do saldo devedor, já que a pequena monta do desconto permite apenas pagar os juros. Logo, o saldo devedor apenas cresce, tendo em vista que fica congelado, com incidência cada vez maior dos juros do cartão de crédito. A dívida, portanto, pode se tornar infinita e impagável na prática.
III – Quanto à questão da devolução dos valores em dobro, verifico que as circunstâncias revelam a abusividade e ilegalidade do contrato pactuado, com um enorme prejuízo para a consumidora em decorrência da ausência de informações e de um aparato contratual que pratica e intencionalmente impossibilita àqueles que precisam de crédito livrarem-se dos débitos, já que em regra são pessoas de menor renda. Demonstrado o dolo da instituição financeira, a devolução dos valores deve se dar em dobro
IV – Apelação provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. APLICAÇÃO ILEGAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. APELAÇÃO PROVIDA.
I – A instituição financeira realizou empréstimo consignado mas efetua cobranças por meio de descontos como se a dívida fosse oriunda de gastos com cartão de crédito, o que a toda evidência não ocorre. Disso resulta que os juros aplicados são mais altos do que deveriam, pois são utilizados juros altíssimos do cartão de crédito, em vez dos juros sabidamente mais baixos do empréstimo.
II – A instituição financeira promove descontos mensais mínimos na conta da autora, o que impossibilita a quitação do saldo devedor, já que a pequena monta do desconto permite apenas pagar os juros. Logo, o saldo devedor apenas cresce, tendo em vista que fica congelado, com incidência cada vez maior dos juros do cartão de crédito. A dívida, portanto, pode se tornar infinita e impagável na prática.
III – Quanto à questão da devolução dos valores em dobro, verifico que as circunstâncias revelam a abusividade e ilegalidade do contrato pactuado, com um enorme prejuízo para a consumidora em decorrência da ausência de informações e de um aparato contratual que pratica e intencionalmente impossibilita àqueles que precisam de crédito livrarem-se dos débitos, já que em regra são pessoas de menor renda. Demonstrado o dolo da instituição financeira, a devolução dos valores deve se dar em dobro
IV – Apelação provida.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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