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Jurisprudência


TJAM 0621488-20.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – APLICAÇÃO DO DÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS - ATRASO NA ENTREGA - PROBLEMAS NA EXECUÇÃO DO PROJETO E MONTAGEM – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Os vícios de qualidade decorrentes do projeto, montagem e prazo de entrega restaram devidamente comprovados nos autos, razão pelo que se faz necessário a condenação ao ressarcimento dos prejuízos materiais suportados pelo autor. - A situação de incômodos e aborrecimentos enfrentada pelos autores em virtude da falha na prestação de serviços da requerida, extrapolou o mero inadimplemento contratual, configurando danos morais passíveis de indenização. - Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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