TJAM 0621518-84.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA CASSADA.
I. Estando comprovado o estado de miserabilidade alegado, possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
II. A Lei n. 11.945/2009 não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Para o manejo da demanda, não é necessária a comprovação de diligência administrativa, porquanto o direito de ação é constitucionalmente garantido.
III. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA CASSADA.
I. Estando comprovado o estado de miserabilidade alegado, possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
II. A Lei n. 11.945/2009 não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Para o manejo da demanda, não é necessária a comprovação de diligência administrativa, porquanto o direito de ação é constitucionalmente garantido.
III. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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