TJAM 0621578-91.2014.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECRETO ESTADUAL N.º 26.428/2006 PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A Constituição Federal em seu artigo 24, §3º preceitua que na ausência de legislação federal que estabeleça normas gerais os Estados e o Distrito Federal podem exercer competência legislativa plena afim de atender suas particularidades bem como o artigo 146, III, determina que cabe à Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária.
- O STJ entende que o credor fiduciário tem legitimidade para figurar no polo passivo da execução cujo objetivo seja o de cobrar o IPVA de veículo alienado fiduciariamente. Precedentes. (REsp 1344288/MG).
- O credor fiduciário é sujeito passivo e devedor solidário do IPVA, conforme a Lei Complementar 19/1997 o Decreto Estadual n.º 26.428/2006 estabelece em seu artigo 14, V a possibilidade da Fazenda Pública cobrar o referido imposto diretamente do banco credor.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECRETO ESTADUAL N.º 26.428/2006 PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A Constituição Federal em seu artigo 24, §3º preceitua que na ausência de legislação federal que estabeleça normas gerais os Estados e o Distrito Federal podem exercer competência legislativa plena afim de atender suas particularidades bem como o artigo 146, III, determina que cabe à Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária.
- O STJ entende que o credor fiduciário tem legitimidade para figurar no polo passivo da execução cujo objetivo seja o de cobrar o IPVA de veículo alienado fiduciariamente. Precedentes. (REsp 1344288/MG).
- O credor fiduciário é sujeito passivo e devedor solidário do IPVA, conforme a Lei Complementar 19/1997 o Decreto Estadual n.º 26.428/2006 estabelece em seu artigo 14, V a possibilidade da Fazenda Pública cobrar o referido imposto diretamente do banco credor.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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