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Jurisprudência


TJAM 0621582-65.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO I – É iniludível a maior capacidade do banco de se desincumbir do ônus de colacionar aos autos a cópia do contrato de financiamento encetado entre as partes. II - Demonstrada a relação jurídica havida entre as partes e requerendo o consumidor a exibição do contrato em juízo com o pedido de inversão do ônus da prova, não é permitido à instituição financeira a sua recusa. III - O Superior Tribunal de Justiça, sob o pálio de sua função nomofilácica, referente à uniformização da jurisprudência nacional e interpretação da legislação ordinária, já pacificou o entendimento de que o contrato de financiamento é prova, e não documento essencial à propositura da ação. IV - Conjugando-se a dedução do pedido de exibição do contrato com a ausência de apreciação pelo Juízo de origem, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença que julgou improcedente o feito originário. V – Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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