TJAM 0621586-05.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. CONFIRMADA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
- Merece ser desprovido o presente apelo, em razão da sentença recorrida ter sido proferida de forma incensurável, ao julgar procedente a presente ação declaratória de nulidade de contrato, ante a inexistência de documento que comprove a relação jurídica entre as partes litigantes.
- De mais a mais, in casu, a falha na prestação do serviço restou comprovada cabalmente, confirmando a violação ao princípio da dignidade humana de modo a ensejar a compensação por danos morais.
- O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago a título de indenização por danos morais, foi arbitrado em patamar proporcional e razoável, pois levou em consideração o seu caráter pedagógico, bem como a capacidade financeira das partes envolvidas.
- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. CONFIRMADA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
- Merece ser desprovido o presente apelo, em razão da sentença recorrida ter sido proferida de forma incensurável, ao julgar procedente a presente ação declaratória de nulidade de contrato, ante a inexistência de documento que comprove a relação jurídica entre as partes litigantes.
- De mais a mais, in casu, a falha na prestação do serviço restou comprovada cabalmente, confirmando a violação ao princípio da dignidade humana de modo a ensejar a compensação por danos morais.
- O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago a título de indenização por danos morais, foi arbitrado em patamar proporcional e razoável, pois levou em consideração o seu caráter pedagógico, bem como a capacidade financeira das partes envolvidas.
- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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