main-banner

Jurisprudência


TJAM 0621586-05.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. CONFIRMADA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. - Merece ser desprovido o presente apelo, em razão da sentença recorrida ter sido proferida de forma incensurável, ao julgar procedente a presente ação declaratória de nulidade de contrato, ante a inexistência de documento que comprove a relação jurídica entre as partes litigantes. - De mais a mais, in casu, a falha na prestação do serviço restou comprovada cabalmente, confirmando a violação ao princípio da dignidade humana de modo a ensejar a compensação por danos morais. - O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago a título de indenização por danos morais, foi arbitrado em patamar proporcional e razoável, pois levou em consideração o seu caráter pedagógico, bem como a capacidade financeira das partes envolvidas. - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão