TJAM 0621587-87.2013.8.04.0001
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
I - A razão de ser do artigo 285-A do CPC/73, que prevê unicamente a possibilidade do julgamento da improcedência liminar, entre outras, é a inexistência de prejuízo para a parte requerida, que mesmo sem ciência da demanda, sagra-se vencedora. O contrário, ou seja, a procedência da demanda, apesar de realmente promover a resolução rápida da demanda, fere os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Aplicação do artigo 285-A do CPC/73.
II – Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
I - A razão de ser do artigo 285-A do CPC/73, que prevê unicamente a possibilidade do julgamento da improcedência liminar, entre outras, é a inexistência de prejuízo para a parte requerida, que mesmo sem ciência da demanda, sagra-se vencedora. O contrário, ou seja, a procedência da demanda, apesar de realmente promover a resolução rápida da demanda, fere os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Aplicação do artigo 285-A do CPC/73.
II – Apelo provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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