TJAM 0621599-96.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À ESTABILIDADE DE DELEGADA EM FUNÇÃO DE TITULAR DE DELEGACIA EM RAZÃO DE GRAVIDEZ. DIREITOS DA MULHER GRÁVIDA DE ORDEM CONSTITUCIONAL. ADCT, ART. 10, II, "b". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
-Merece ser desprovido o presente apelo tendo em vista que a matéria acerca da estabilidade da servidora gestante em funções precárias, como o cargo em comissão de titular de delegacia, mostra-se pacificada no âmbito do STF e STJ diante da aplicação do art. 10, II, "b" o ADCT;
- Assim sendo, a servidora designada precariamente para o exercício de função pública faz jus, quando gestante, à estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, 'b', do ADCT, que veda, até adequada regulamentação, a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À ESTABILIDADE DE DELEGADA EM FUNÇÃO DE TITULAR DE DELEGACIA EM RAZÃO DE GRAVIDEZ. DIREITOS DA MULHER GRÁVIDA DE ORDEM CONSTITUCIONAL. ADCT, ART. 10, II, "b". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
-Merece ser desprovido o presente apelo tendo em vista que a matéria acerca da estabilidade da servidora gestante em funções precárias, como o cargo em comissão de titular de delegacia, mostra-se pacificada no âmbito do STF e STJ diante da aplicação do art. 10, II, "b" o ADCT;
- Assim sendo, a servidora designada precariamente para o exercício de função pública faz jus, quando gestante, à estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, 'b', do ADCT, que veda, até adequada regulamentação, a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão