TJAM 0621609-43.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se mostra abusivo o valor arbitrado a título de indenização por dano moral se o serviço essencial de abastecimento de água é realizado de forma precária e a sentença individualizou corretamente os danos ocorridos e a sua extensão.
2. A mera irresignação da parte com o valor arbitrado em observância a outros casos em que foi condenada não é suficiente para minorar o valor da condenação, eis que sob este panorama a indenização deve cumprir seu caráter pedagógico, evitando-se a reiteração da conduta.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se mostra abusivo o valor arbitrado a título de indenização por dano moral se o serviço essencial de abastecimento de água é realizado de forma precária e a sentença individualizou corretamente os danos ocorridos e a sua extensão.
2. A mera irresignação da parte com o valor arbitrado em observância a outros casos em que foi condenada não é suficiente para minorar o valor da condenação, eis que sob este panorama a indenização deve cumprir seu caráter pedagógico, evitando-se a reiteração da conduta.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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