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Jurisprudência


TJAM 0621615-84.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO DO TÍTULO POR INDICAÇÃO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento do STJ, as condições que suprem a falta de apresentação física do título e conferem exequibilidade às chamadas duplicatas vituais, são os boletos de cobrança bancária acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação, mais os comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. 2. No caso concreto, a documentação juntada não confere a certeza necessária de que o protesto efetuado pelo exequente se refere ao boleto não quitado pelo devedor. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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