TJAM 0621651-97.2013.8.04.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PRELIMINAR CONDENAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA LEI 10.931/2004. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O instituto da preclusão, orientado pela aspiração de certeza e segurança, constitui a perda da faculdade da prática de ato processual, quer pelo decurso do tempo (temporal), quer pela incompatibilidade entre o ato praticado e outro, que se desejava exercitar (lógica), ou em razão de sua já realização (consumativa).
Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para seu serviço, de acordo com o que preceitua o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e Improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PRELIMINAR CONDENAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA LEI 10.931/2004. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O instituto da preclusão, orientado pela aspiração de certeza e segurança, constitui a perda da faculdade da prática de ato processual, quer pelo decurso do tempo (temporal), quer pela incompatibilidade entre o ato praticado e outro, que se desejava exercitar (lógica), ou em razão de sua já realização (consumativa).
Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para seu serviço, de acordo com o que preceitua o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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