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Jurisprudência


TJAM 0621659-69.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA INICIAL – DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA – ATENDIMENTO – INOBSERVÂNCIA DO MAGISTRADO – NULIDADE SANADA – REGULAR TRAMITAÇÃO – SENTENÇA ANULADA : - Tendo sido sanada a irregularidade verificada, com o correto direcionamento da ação, inexiste razão para o indeferimento da inicial, devendo o feito retornar ao juízo primevo para que seja dado regular prosseguimento, anulando-se a sentença. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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