TJAM 0621663-43.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE PELA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ausente a comprovação dos requisitos dos arts. 560 e 561 do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido de reintegração de posse é medida que se impõe;
2. Hipótese em que a apelante não conseguiu comprovar a posse exercida, ficando demonstrado nos autos que em verdade o legítimo possuidor, que respondia sobre os ônus do imóvel e nele praticava manutenção, é o apelado, assim o sendo desde muito antes da suposta aquisição do terreno pela apelante;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE PELA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ausente a comprovação dos requisitos dos arts. 560 e 561 do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido de reintegração de posse é medida que se impõe;
2. Hipótese em que a apelante não conseguiu comprovar a posse exercida, ficando demonstrado nos autos que em verdade o legítimo possuidor, que respondia sobre os ônus do imóvel e nele praticava manutenção, é o apelado, assim o sendo desde muito antes da suposta aquisição do terreno pela apelante;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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