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Jurisprudência


TJAM 0621663-43.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE PELA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausente a comprovação dos requisitos dos arts. 560 e 561 do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido de reintegração de posse é medida que se impõe; 2. Hipótese em que a apelante não conseguiu comprovar a posse exercida, ficando demonstrado nos autos que em verdade o legítimo possuidor, que respondia sobre os ônus do imóvel e nele praticava manutenção, é o apelado, assim o sendo desde muito antes da suposta aquisição do terreno pela apelante; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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