TJAM 0621703-54.2017.8.04.0001
Apelação. Roubo majorado. Pena-base. Mínimo legal. Impossibilidade. Confissão. Reincidência. Compensação. Detração. Justiça Gratuita. Concessão. Possibilidade.
1- Quando, pelo menos, uma das circunstâncias judiciais é valorada negativamente, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal.
2- O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência.
3- A detração efetivada pelo julgador de piso pode ser reanalisada pelo juízo da execução penal.
4- Preenchidos os requisitos legais, deve-se conceder a justiça gratuita.
5- Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Pena-base. Mínimo legal. Impossibilidade. Confissão. Reincidência. Compensação. Detração. Justiça Gratuita. Concessão. Possibilidade.
1- Quando, pelo menos, uma das circunstâncias judiciais é valorada negativamente, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal.
2- O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência.
3- A detração efetivada pelo julgador de piso pode ser reanalisada pelo juízo da execução penal.
4- Preenchidos os requisitos legais, deve-se conceder a justiça gratuita.
5- Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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