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Jurisprudência


TJAM 0621704-78.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. PRETENSÃO DISCUTIDA EM AÇÃO ANTERIOR IDÊNTICA. COISA JULGADA. 1. Deve ser reconhecida a coisa julgada material, julgando-se extinto o processo sem resolução de mérito, quando for verificado que a pretensão já foi julgada em ação anterior idêntica, por decisão definitiva.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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