TJAM 0621704-78.2013.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. PRETENSÃO DISCUTIDA EM AÇÃO ANTERIOR IDÊNTICA. COISA JULGADA. 1. Deve ser reconhecida a coisa julgada material, julgando-se extinto o processo sem resolução de mérito, quando for verificado que a pretensão já foi julgada em ação anterior idêntica, por decisão definitiva.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. PRETENSÃO DISCUTIDA EM AÇÃO ANTERIOR IDÊNTICA. COISA JULGADA. 1. Deve ser reconhecida a coisa julgada material, julgando-se extinto o processo sem resolução de mérito, quando for verificado que a pretensão já foi julgada em ação anterior idêntica, por decisão definitiva.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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