TJAM 0621714-54.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO ART.200 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
2.No presente caso a conduta danosa está sendo apurada no juízo criminal, autos nº
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o parecer Ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO ART.200 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
2.No presente caso a conduta danosa está sendo apurada no juízo criminal, autos nº
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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