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Jurisprudência


TJAM 0621714-88.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. JUSTIÇA COMUM. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Não COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. Artigo 333 do código de processo civil. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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