main-banner

Jurisprudência


TJAM 0621743-41.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVOCAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A SÚMULA 15 DO STF. RECURSO PROVIDO. 1. A convocação de candidato por determinação judicial não ofende a Súmula n. 15 do STF, uma vez que, não há gera preterição ou não observância da ordem de classificação, apenas o cumprimento de ordem por parte da Administração Pública. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão