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Jurisprudência


TJAM 0621747-10.2016.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 16, DA LEI Nº 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO EVIDENCIADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. INCABÍVEL APLICAÇÃO DESTE REDUTOR DE PENA. 1. Autoria e materialidade devidamente comprovadas em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, pelo depoimento dos policiais corroborado pelo auto de exibição e apreensão. 2. No que tange ao crime de associação ao tráfico, a estabilidade e permanência restaram cabalmente demonstradas entre os condenados, requisitos estes imprescindíveis para se manter a condenação. 3. Incabível ser agraciado com o redutor previsto no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas, porquanto manteve-se a condenação por associação ao tráfico, o que evidencia a dedicação a atividades ilícitas. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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