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Jurisprudência


TJAM 0621748-63.2014.8.04.0001

Ementa
Apelação. Ação de Execução. Extinção do feito sem Julgamento do Mérito. Citação. Comparecimento espontâneo. Advogado. Procuração. Poder especial. 1. Com comparecimento espontâneo da parte no processo, por meio de manifestação de advogado com procuração com poder especial de receber citação, supre a necessidade da citação, motivo pelo qual o processo não pode ser extinto sem exame do mérito por ausência de pressuposto processual. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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