TJAM 0621748-97.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL DO IML. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVE REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE.MANUTENÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL NA SUA INTEGRALIDADE.
- Se há laudo suficiente para embasar a sentença primeva não há, como consequência lógica/jurídica, elementos para refutar seus fundamentos.
- O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente – suas beneficiárias.
- Deve ser, efetivamente, pago o valor da indenização concernente ao seguro obrigatório, nos moldes consignados no decisum a quo, pois presente a comprovação do fato danoso. O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, emregra, ato lesivo a ensejar areparação de danos morais.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL DO IML. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVE REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE.MANUTENÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL NA SUA INTEGRALIDADE.
- Se há laudo suficiente para embasar a sentença primeva não há, como consequência lógica/jurídica, elementos para refutar seus fundamentos.
- O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente – suas beneficiárias.
- Deve ser, efetivamente, pago o valor da indenização concernente ao seguro obrigatório, nos moldes consignados no decisum a quo, pois presente a comprovação do fato danoso. O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, emregra, ato lesivo a ensejar areparação de danos morais.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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