TJAM 0621762-47.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. INCAPACIDADE PROBATÓRIA DA CÓPIA DO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTENTE. CÓPIA DO CONTRATO ASSINADA PELA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA.
I – No que se refere à incapacidade probatória da cópia do contrato de financiamento, a tese em epígrafe não foi oportunamente aventada pela apelante no primeiro grau de jurisdição, e, portanto, é incabível a inovação neste momento processual. Precedentes do STJ.
II - Quanto à responsabilidade objetiva do apelado pela cobrança indevida, a instituição bancária, na contestação, anexou a cópia da "proposta de adesão/autorização para desconto em folha de pagamento", devidamente assinada pela autora. Logo, não se constata nenhuma falha na prestação do serviço bancário, elemento essencial à caracterização do dever da apelada de indenizar.
III Apelação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. INCAPACIDADE PROBATÓRIA DA CÓPIA DO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTENTE. CÓPIA DO CONTRATO ASSINADA PELA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA.
I – No que se refere à incapacidade probatória da cópia do contrato de financiamento, a tese em epígrafe não foi oportunamente aventada pela apelante no primeiro grau de jurisdição, e, portanto, é incabível a inovação neste momento processual. Precedentes do STJ.
II - Quanto à responsabilidade objetiva do apelado pela cobrança indevida, a instituição bancária, na contestação, anexou a cópia da "proposta de adesão/autorização para desconto em folha de pagamento", devidamente assinada pela autora. Logo, não se constata nenhuma falha na prestação do serviço bancário, elemento essencial à caracterização do dever da apelada de indenizar.
III Apelação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, improvida.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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