- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAM 0621766-21.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATORIA. SUPOSTO USO DE IMAGENS DA AUTORA, ORA APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACERTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INERCIA QUANDO DO DESPACHO QUE DETERMINOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECLUSÃO. ACERTO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE. - Incumbe ao Autor a prova constitutiva do seu direito, sob pena de improcedência do pedido posto, salvo excepcionalmente; - Tratando-se de documento velho e, tendo o autor se quedado inerte quando da inauguração da fase probatória, impossível é a juntada na fase recursal; - Recurso conhecido e improvido; - Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus