TJAM 0621809-84.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. ADVENTO DO TERMO FINAL DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECARIEDADE DO INSTITUTO. EXPRESSÃO DAS PRERROGATIVAS DO PODER PÚBLICO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a permissão de uso de bem imóvel público é ato administrativo precário;
- Ocorreu o regular advento do termo final preestabelecido em termo de permissão, não havendo que se falar em prévio procedimento administrativo para findar o ato precário(STJ. RMS 17.160/RJ);
- Imóvel de propriedade do ente público, consoante respectivo título de domínio juntado aos autos ;
- Irrazoável o argumento de ato viciado após o uso do bem por mais de 01 década sem levantar eventual irregularidade fulminante;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. ADVENTO DO TERMO FINAL DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECARIEDADE DO INSTITUTO. EXPRESSÃO DAS PRERROGATIVAS DO PODER PÚBLICO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a permissão de uso de bem imóvel público é ato administrativo precário;
- Ocorreu o regular advento do termo final preestabelecido em termo de permissão, não havendo que se falar em prévio procedimento administrativo para findar o ato precário(STJ. RMS 17.160/RJ);
- Imóvel de propriedade do ente público, consoante respectivo título de domínio juntado aos autos ;
- Irrazoável o argumento de ato viciado após o uso do bem por mais de 01 década sem levantar eventual irregularidade fulminante;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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