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Jurisprudência


TJAM 0621809-84.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. ADVENTO DO TERMO FINAL DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECARIEDADE DO INSTITUTO. EXPRESSÃO DAS PRERROGATIVAS DO PODER PÚBLICO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a permissão de uso de bem imóvel público é ato administrativo precário; - Ocorreu o regular advento do termo final preestabelecido em termo de permissão, não havendo que se falar em prévio procedimento administrativo para findar o ato precário(STJ. RMS 17.160/RJ); - Imóvel de propriedade do ente público, consoante respectivo título de domínio juntado aos autos ; - Irrazoável o argumento de ato viciado após o uso do bem por mais de 01 década sem levantar eventual irregularidade fulminante; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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