TJAM 0621847-62.2016.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSTAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT DEVIDAMENTE COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Na forma da lei, é legítimo cobrar de forma regressiva de proprietário de veículo automotor que se encontre inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório o valor desembolsado a título de indenização securitária paga à vítima de acidente automobilístico.
- Havendo exaustiva prova da realização do pagamento no tempo devido, conforme atestam os comprovantes bancários e o próprio documento de certificação de registro e licenciamento emitido pela autoridade local de trânsito, é patente o caráter indevido da cobrança.
- Configurando-se o valor da causa em quantia irrisória, os honorários devidos ao causídico vencedor serão fixados tendo como base a equidade, de modo a resguardar a dignidade do trabalho realizado pelo advogado, prestigiando a natureza alimentar da verba. Redução que não se justifica frente à realidade dos autos.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSTAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT DEVIDAMENTE COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Na forma da lei, é legítimo cobrar de forma regressiva de proprietário de veículo automotor que se encontre inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório o valor desembolsado a título de indenização securitária paga à vítima de acidente automobilístico.
- Havendo exaustiva prova da realização do pagamento no tempo devido, conforme atestam os comprovantes bancários e o próprio documento de certificação de registro e licenciamento emitido pela autoridade local de trânsito, é patente o caráter indevido da cobrança.
- Configurando-se o valor da causa em quantia irrisória, os honorários devidos ao causídico vencedor serão fixados tendo como base a equidade, de modo a resguardar a dignidade do trabalho realizado pelo advogado, prestigiando a natureza alimentar da verba. Redução que não se justifica frente à realidade dos autos.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus