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Jurisprudência


TJAM 0621864-06.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO E NA COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. - Não vislumbrando interesse recursal por parte do Apelante, deixo de conhecer do recurso, no que pertine às alegações de legalidade e legimidade da cobrança da CET correspondente a todas as despesas e operações de crédito e de que a compensação e/ou restituição de valores pela legitimidade dos contrato entabulado. - O reconhecimento da ilegalidade na cobrança da tarifa de gravame eletrônico e de serviços prestados por terceiros decorre de que tais atos não se caracterizam como serviço prestado ao consumidor, mas sim de providência voltada ao resguardo de interesses da instituição financeira. - Apelo parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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