TJAM 0621864-06.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO E NA COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS.
- Não vislumbrando interesse recursal por parte do Apelante, deixo de conhecer do recurso, no que pertine às alegações de legalidade e legimidade da cobrança da CET correspondente a todas as despesas e operações de crédito e de que a compensação e/ou restituição de valores pela legitimidade dos contrato entabulado.
- O reconhecimento da ilegalidade na cobrança da tarifa de gravame eletrônico e de serviços prestados por terceiros decorre de que tais atos não se caracterizam como serviço prestado ao consumidor, mas sim de providência voltada ao resguardo de interesses da instituição financeira.
- Apelo parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO E NA COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS.
- Não vislumbrando interesse recursal por parte do Apelante, deixo de conhecer do recurso, no que pertine às alegações de legalidade e legimidade da cobrança da CET correspondente a todas as despesas e operações de crédito e de que a compensação e/ou restituição de valores pela legitimidade dos contrato entabulado.
- O reconhecimento da ilegalidade na cobrança da tarifa de gravame eletrônico e de serviços prestados por terceiros decorre de que tais atos não se caracterizam como serviço prestado ao consumidor, mas sim de providência voltada ao resguardo de interesses da instituição financeira.
- Apelo parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão