TJAM 0621878-87.2013.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM CURSO DE MEDICINA – REGRA QUE PRIORIZA ALUNOS PERIODIZADOS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA – SENTENÇA PROFERIDA COM ACERTO - REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 Ilegítima a recusa da Administração em deferir matrícula de aluno em disciplina de curso de medicina ao argumento de que este é desperiodizado.
2 A criação de norma interna corporis priorizando a matrícula de alunos periodizados, em detrimento daqueles que não estão, ofende o Princípio da Isonomia, devendo ser retirado de plano do mundo jurídico.
3. Reexame conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM CURSO DE MEDICINA – REGRA QUE PRIORIZA ALUNOS PERIODIZADOS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA – SENTENÇA PROFERIDA COM ACERTO - REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 Ilegítima a recusa da Administração em deferir matrícula de aluno em disciplina de curso de medicina ao argumento de que este é desperiodizado.
2 A criação de norma interna corporis priorizando a matrícula de alunos periodizados, em detrimento daqueles que não estão, ofende o Princípio da Isonomia, devendo ser retirado de plano do mundo jurídico.
3. Reexame conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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