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Jurisprudência


TJAM 0621878-87.2013.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM CURSO DE MEDICINA – REGRA QUE PRIORIZA ALUNOS PERIODIZADOS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA – SENTENÇA PROFERIDA COM ACERTO - REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Ilegítima a recusa da Administração em deferir matrícula de aluno em disciplina de curso de medicina ao argumento de que este é desperiodizado. 2 A criação de norma interna corporis priorizando a matrícula de alunos periodizados, em detrimento daqueles que não estão, ofende o Princípio da Isonomia, devendo ser retirado de plano do mundo jurídico. 3. Reexame conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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