TJAM 0621883-75.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. MOTOTÁXI. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO EDITAL. JUNTADA INTEMPESTIVA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO E CERTO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.o próprio Apelante reconhece que "por um lapso", deixou de fornecer no envelope de habilitação n.º01 a certidão negativa de antecedentes criminais, vindo a apresentá-la posteriormente em desacordo com o estabelecido no ato convocatório.
2.Violação das cláusulas nº 7.0; 8.1; 8.2 e 8.16 do edital Edital de Concorrência n.º 001/2013-CEL/SMTU. Asusência de direito Líquido e certo a ensejar a impetração de mandado de segurança.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. MOTOTÁXI. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO EDITAL. JUNTADA INTEMPESTIVA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO E CERTO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.o próprio Apelante reconhece que "por um lapso", deixou de fornecer no envelope de habilitação n.º01 a certidão negativa de antecedentes criminais, vindo a apresentá-la posteriormente em desacordo com o estabelecido no ato convocatório.
2.Violação das cláusulas nº 7.0; 8.1; 8.2 e 8.16 do edital Edital de Concorrência n.º 001/2013-CEL/SMTU. Asusência de direito Líquido e certo a ensejar a impetração de mandado de segurança.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/12/2015
Data da Publicação
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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