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Jurisprudência


TJAM 0621891-52.2014.8.04.0001

Ementa
AGRAVO RETIDO. NÃO REITERAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE DA INSURGÊNCIA RECURSAL. 1. A parte, nas razões ou resposta da apelação, deve requerer expressamente a apreciação do agravo retido, sob pena de inadmissibilidade (art. 523, § 1º, do CPC). 2. Agravo retido não conhecido. APELAÇÃO INTERPOSTA POR Alcineide Alencar dos Santos. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO APÓS DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 418 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. O recurso de apelação interposto, antes do julgamento de embargos de declaração, não deve ser conhecido, se, após o julgamento dos aclaratórios, as razões recursais não houverem sido reiteradas, com fulcro na Súmula 418 do STJ, aplicável por força da analogia. 2. Apelação não conhecida. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO DAYCOVAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO. RESCISÃO DA AVENÇA. 1. O agente financeiro deve comprovar, por meio de provas idôneas, que descontos efetuados em contra-cheque de consumidora são devidos e possuem autorização. No caso, o documento juntado aos autos, não é capaz de provar que a consumidora solicitou empréstimo bancário, pois não consta a rubrica na primeira página. Além disso, a distorção no início do contrato digitalizado que não se verifica no final, presume possível montagem de prova. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reajuste de Prestações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus