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Jurisprudência


TJAM 0621910-87.2016.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO ORDINÁRIA. LICENÇA. REMUNERAÇÃO. PRAZO. REGRA DO CPC/15. SENTENÇA POSTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - A concessão de licença por prazo indeterminado pode acarretar prejuízo ao serviço público. Caso haja necessidade, ao fim do prazo da licença, outro pedido deve ser feito com novo prazo estipulado pela Administração Pública . - Sentença sem valor líquido e certo. - Sentença reformada em remessa necessária.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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