TJAM 0621935-71.2014.8.04.0001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO E CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1.º-F LEI Nº. 9.494/97 ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO RE 870.947/SE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nas condenações impostas ao INSS, os juros e a correção monetária devem observar o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09). Tenho que o dispositivo em comento permanece aplicável, porque a matéria relativa à constitucionalidade do artigo 1.º-F, da Lei n. 9.494/1997, no que tange à forma de atualização das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do precatório, permanece pendente de apreciação pelo STF.
II - A matéria relativa à constitucionalidade do artigo 1.º-F, da Lei n. 9.494/1997, no que tange à forma de atualização das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do precatório, permanece pendente de apreciação pelo STF e será analisada sob o rito da repercussão geral, de modo que, ao menos até o julgamento do RE 870.947/SE, o dispositivo em comento permanece aplicável.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO E CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1.º-F LEI Nº. 9.494/97 ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO RE 870.947/SE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nas condenações impostas ao INSS, os juros e a correção monetária devem observar o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09). Tenho que o dispositivo em comento permanece aplicável, porque a matéria relativa à constitucionalidade do artigo 1.º-F, da Lei n. 9.494/1997, no que tange à forma de atualização das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do precatório, permanece pendente de apreciação pelo STF.
II - A matéria relativa à constitucionalidade do artigo 1.º-F, da Lei n. 9.494/1997, no que tange à forma de atualização das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do precatório, permanece pendente de apreciação pelo STF e será analisada sob o rito da repercussão geral, de modo que, ao menos até o julgamento do RE 870.947/SE, o dispositivo em comento permanece aplicável.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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