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Jurisprudência


TJAM 0621935-71.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO E CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1.º-F LEI Nº. 9.494/97 ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO RE 870.947/SE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Nas condenações impostas ao INSS, os juros e a correção monetária devem observar o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09). Tenho que o dispositivo em comento permanece aplicável, porque a matéria relativa à constitucionalidade do artigo 1.º-F, da Lei n. 9.494/1997, no que tange à forma de atualização das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do precatório, permanece pendente de apreciação pelo STF. II - A matéria relativa à constitucionalidade do artigo 1.º-F, da Lei n. 9.494/1997, no que tange à forma de atualização das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do precatório, permanece pendente de apreciação pelo STF e será analisada sob o rito da repercussão geral, de modo que, ao menos até o julgamento do RE 870.947/SE, o dispositivo em comento permanece aplicável. III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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