TJAM 0621955-96.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado.
2.Admoesto, a título de obter dictum, o descabimento de que o valor pago administrativamente seja reajustado desde a data da edição da MP 340/2006, na medida em que ressai nítido que o Apelante não fazia jus à indenização em momento anterior ao sinistro, ocorrido em 06.03.2013.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado.
2.Admoesto, a título de obter dictum, o descabimento de que o valor pago administrativamente seja reajustado desde a data da edição da MP 340/2006, na medida em que ressai nítido que o Apelante não fazia jus à indenização em momento anterior ao sinistro, ocorrido em 06.03.2013.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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