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Jurisprudência


TJAM 0621966-86.2017.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE – ART. 36 DA LEI 8.112/90 – PROTEÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR – JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A INICIAL – POSSIBILIDADE – PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO – SEGURANÇA CONCEDIDA. - O art. 36, inciso III, alíenas "a" e "b", da Lei 8.112/90 prevê a possibilidade de remoção para acompanhamento de cônjuge, também servidor público, e nos casos de saúde para acompanhar o companheiro ou dependente que viva às suas expensas. No caso em análise, além do cônjuge ser servidor do TRE e ter sido removido para Manaus, a filha do casal é portadora de doença grave, que demanda tratamento médico contínuo. - O objetivo do art. 36 da Lei 8.112/90 é preservar a unidade familiar, a qual é conferida proteção especial do Estado, nos termos do art. 226 da Constituição Federal. - Segurança concedida para determinar a remoção da servidora para Manaus/AM.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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