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Jurisprudência


TJAM 0622010-47.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. -Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 321 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial. -Não promovendo o Autor a emenda à inicial, a extinção do feito, sem resolução do mérito é medida que se impõe. -Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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