TJAM 0622055-46.2016.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO – NÚMERO DE VAGAS – REGULAR NOMEAÇÃO – POSSE – CULPA DA IMPETRANTE – PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO – EXCEDENTE – AUSÊNCIA DE DIREITO:
- Inexiste direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança quando a impetrante, aprovada dentro do número de vagas, é regularmente nomeada, não vindo a tomar posse a tempo e a modo, solicita sua reclassificação para o fim da fila dos aprovados, ficando, portanto, fora do número de vagas previstas para o cargo em disputa.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO – NÚMERO DE VAGAS – REGULAR NOMEAÇÃO – POSSE – CULPA DA IMPETRANTE – PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO – EXCEDENTE – AUSÊNCIA DE DIREITO:
- Inexiste direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança quando a impetrante, aprovada dentro do número de vagas, é regularmente nomeada, não vindo a tomar posse a tempo e a modo, solicita sua reclassificação para o fim da fila dos aprovados, ficando, portanto, fora do número de vagas previstas para o cargo em disputa.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
22/05/2017
Data da Publicação
:
26/05/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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