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Jurisprudência


TJAM 0622055-46.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO – NÚMERO DE VAGAS – REGULAR NOMEAÇÃO – POSSE – CULPA DA IMPETRANTE – PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO – EXCEDENTE – AUSÊNCIA DE DIREITO: - Inexiste direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança quando a impetrante, aprovada dentro do número de vagas, é regularmente nomeada, não vindo a tomar posse a tempo e a modo, solicita sua reclassificação para o fim da fila dos aprovados, ficando, portanto, fora do número de vagas previstas para o cargo em disputa. SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 22/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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