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Jurisprudência


TJAM 0622114-39.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Ainda que o julgamento antecipado da lide seja faculdade do Magistrado instrutor do feito, tal não o autoriza a optar pela abreviação do procedimento sem dar às partes ciência dessa decisão para que sobre ela se manifestem. III - Recurso conhecido e provido, para anular a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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