TJAM 0622143-89.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O art. 1010, inciso II, do CPC, dispõe que a apelação conterá, entre outros requisitos, os fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte pretende impugnar a decisão. Se as razões expendidas pela recorrente não impugnam especificamente os fundamentos adotados pelo julgado monocrático, abstendo-se de demonstrar o desacerto da respeitável sentença, o recurso não deve ser conhecido.
III– Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O art. 1010, inciso II, do CPC, dispõe que a apelação conterá, entre outros requisitos, os fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte pretende impugnar a decisão. Se as razões expendidas pela recorrente não impugnam especificamente os fundamentos adotados pelo julgado monocrático, abstendo-se de demonstrar o desacerto da respeitável sentença, o recurso não deve ser conhecido.
III– Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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