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Jurisprudência


TJAM 0622152-46.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. REQUISITO NECESSÁRIO PARA A DEMANDA. ART. 3º DECRETO-LEI 911/69. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a ação fora proposta em face de parcela com vencimento em 15/03/2016, tendo a notificação extrajudicial sido enviada com vencimento em 15/04/2016; - Ocorre que, conforme demonstrado pela apelada, houve o pagamento do débito em 10/05/2016, antes da propositura da presente demanda, 05/07/2016; - Logo, a parcela em aberta, na ocasião, seria a de 15/06/2016, não constando dos autos qualquer notificação quanto a este débito, pelo que não há a comprovação da mora apta a ensejar a presente busca e apreensão; -Quanto à irresignação para revogação do deferimento da justiça gratuita, não merece prosperar, eis que fora comprovada tal condição de hipossuficiência diante da pequena complexidade da causa que a própria apelante deu origem e do direito fundamental de acesso à justiça; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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