TJAM 0622163-46.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA LOCATÍCIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO VENCIDO E PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINO. COMPROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação não retira sua eficácia como título executivo extrajudicial. Precedentes STJ: REsp 833619/SP e AgRg no AREsp 478479/RJ.
2. Prova do aumento do valor aluguéis. Tendo o exequente comprovado o aumento do aumento do valor dos locatícios, incumbiria ao executado, ora apelante comprovar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, ora apelado.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA LOCATÍCIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO VENCIDO E PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINO. COMPROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação não retira sua eficácia como título executivo extrajudicial. Precedentes STJ: REsp 833619/SP e AgRg no AREsp 478479/RJ.
2. Prova do aumento do valor aluguéis. Tendo o exequente comprovado o aumento do aumento do valor dos locatícios, incumbiria ao executado, ora apelante comprovar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, ora apelado.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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