TJAM 0622175-94.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO. FALTA DE CITAÇÃO. DILIGÊNCIA CUMPRIDA. ERRO DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO. APELO PROVIDO.
- Incorreu o juiz de piso em patente error in procedendo, vez que o devedor foi efetivamente citado via postal, conforme o aviso de recebimento juntado aos autos.
- Recurso conhecido e provido, determinando a remessa dos autos à origem para prosseguimento do feito.
Ementa
PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO. FALTA DE CITAÇÃO. DILIGÊNCIA CUMPRIDA. ERRO DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO. APELO PROVIDO.
- Incorreu o juiz de piso em patente error in procedendo, vez que o devedor foi efetivamente citado via postal, conforme o aviso de recebimento juntado aos autos.
- Recurso conhecido e provido, determinando a remessa dos autos à origem para prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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