TJAM 0622177-64.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve a prova do financiamento por parte da apelante, de modo que o débito imputado à apelada se mostra inexigível;
- Rente a isso, mostrou-se indevida a inscrição da recorrida nos órgãos de proteção ao crédito, configurando dano moral;
- Apesar da alegação de fraude sofrida pelo apelante, as instituições financeiras respondem objetivamente por tais falhas diante das atividades de risco desempenhadas;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve a prova do financiamento por parte da apelante, de modo que o débito imputado à apelada se mostra inexigível;
- Rente a isso, mostrou-se indevida a inscrição da recorrida nos órgãos de proteção ao crédito, configurando dano moral;
- Apesar da alegação de fraude sofrida pelo apelante, as instituições financeiras respondem objetivamente por tais falhas diante das atividades de risco desempenhadas;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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