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Jurisprudência


TJAM 0622201-92.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE. ART. 18 DO CDC. DIREITO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. COMPENSAÇÃO AO DANO EXTRAPATRIMONIAL. 1. A não resolução do vício no prazo de trinta dias cumulada com várias tentativas infrutíferas de reparação do veículo na autorizada faz nascer o direito de restituição da quantia paga – artigo 18, § 1.º, CDC; 2. O tempo é um elemento de importância na sociedade contemporânea, de modo que o desrespeito a prazos na entrega de um bem infungível, de alto valor no mercado e útil ao consumidor enseja-se por reputação juris tantum dano extrapatrimonial; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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