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Jurisprudência


TJAM 0622225-86.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE MAQUINÁRIO RETIDO INDEVIDAMENTE. BUSCA REALIZADA. APENAS UMA MÁQUINA LOCALIZADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO BEM. INCIDÊNCIA DO ART. 373, INCISO I, DO CPC/15. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA A PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Autor, ora Apelante, não logrou êxito em comprovar a propriedade da única máquina encontrada sob posse da parte Apelada, pelo que o MM.º Juiz a quo entendeu por bem julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. 2. O art. 373, I, do CPC preceitua que, cabe a quem alega, comprovar o fato constitutivo de seu direito, pelo que competia ao Apelante demonstrar ser o proprietário da máquina de solda indicada no presente recurso. 3. Deixando o Apelante de apresentar elementos suficientes para comprovar a propriedade do bem, nota-se ausente a prova dos fatos constitutivos do seu direito, devendo ser mantida a sentença vergastada, o que impõe o desprovimento do apelo, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC/2015. 4. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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