TJAM 0622225-86.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE MAQUINÁRIO RETIDO INDEVIDAMENTE. BUSCA REALIZADA. APENAS UMA MÁQUINA LOCALIZADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO BEM. INCIDÊNCIA DO ART. 373, INCISO I, DO CPC/15. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA A PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Autor, ora Apelante, não logrou êxito em comprovar a propriedade da única máquina encontrada sob posse da parte Apelada, pelo que o MM.º Juiz a quo entendeu por bem julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
2. O art. 373, I, do CPC preceitua que, cabe a quem alega, comprovar o fato constitutivo de seu direito, pelo que competia ao Apelante demonstrar ser o proprietário da máquina de solda indicada no presente recurso.
3. Deixando o Apelante de apresentar elementos suficientes para comprovar a propriedade do bem, nota-se ausente a prova dos fatos constitutivos do seu direito, devendo ser mantida a sentença vergastada, o que impõe o desprovimento do apelo, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC/2015.
4. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE MAQUINÁRIO RETIDO INDEVIDAMENTE. BUSCA REALIZADA. APENAS UMA MÁQUINA LOCALIZADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO BEM. INCIDÊNCIA DO ART. 373, INCISO I, DO CPC/15. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA A PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Autor, ora Apelante, não logrou êxito em comprovar a propriedade da única máquina encontrada sob posse da parte Apelada, pelo que o MM.º Juiz a quo entendeu por bem julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
2. O art. 373, I, do CPC preceitua que, cabe a quem alega, comprovar o fato constitutivo de seu direito, pelo que competia ao Apelante demonstrar ser o proprietário da máquina de solda indicada no presente recurso.
3. Deixando o Apelante de apresentar elementos suficientes para comprovar a propriedade do bem, nota-se ausente a prova dos fatos constitutivos do seu direito, devendo ser mantida a sentença vergastada, o que impõe o desprovimento do apelo, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC/2015.
4. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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