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Jurisprudência


TJAM 0622245-14.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. LESÃO PERMANENTE. NÃO COMPROVADA. LAUDO UNILATERAL. INSUFICIENTE. LAUDO DO IML. NECESSIDADE DE AVALIAR O GRAU DA LESÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A lesão permanente só pode ser comprovada por meio de Laudo do Instituto Médico – Legal, vez que laudo unilateral não é suficiente para comprovar a existência da lesão, fere o princípio do contraditório e, não descrimina o grau das lesões sofridas de acordo com a lei. 2. A simples negativa de pagamento não gera dano moral, porque não ocorre ofensa a esfera íntima da vítima. 3. Ministério Público do Estado manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do Recurso. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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