TJAM 0622278-67.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. NÃO CABIMENTO. DESNECESSIDADE. LEI 6.194/1974. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. PRECEDENTES. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA ANULADA.
- Consoante o consolidado entendimento jurisprudencial desta Egrégia Corte de Justiça, a legislação de regência, mormente a Lei nº 6.194/1974, não obriga a juntada de laudo expedido pelo Instituto Médico Legal para a propositura de demandas contra o seguro DPVAT;
- Assim, o indeferimento da exordial por ausência de tal documento viola a garantia do acesso à Justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República;
- Recurso de Apelação conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. NÃO CABIMENTO. DESNECESSIDADE. LEI 6.194/1974. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. PRECEDENTES. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA ANULADA.
- Consoante o consolidado entendimento jurisprudencial desta Egrégia Corte de Justiça, a legislação de regência, mormente a Lei nº 6.194/1974, não obriga a juntada de laudo expedido pelo Instituto Médico Legal para a propositura de demandas contra o seguro DPVAT;
- Assim, o indeferimento da exordial por ausência de tal documento viola a garantia do acesso à Justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República;
- Recurso de Apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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