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Jurisprudência


TJAM 0622278-67.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. NÃO CABIMENTO. DESNECESSIDADE. LEI 6.194/1974. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. PRECEDENTES. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA ANULADA. - Consoante o consolidado entendimento jurisprudencial desta Egrégia Corte de Justiça, a legislação de regência, mormente a Lei nº 6.194/1974, não obriga a juntada de laudo expedido pelo Instituto Médico Legal para a propositura de demandas contra o seguro DPVAT; - Assim, o indeferimento da exordial por ausência de tal documento viola a garantia do acesso à Justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República; - Recurso de Apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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