TJAM 0622349-06.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DO ABUSO DE DIREITO. DANOS EMERGENTES LUCROS CESSANTES.
1. A ausência de impugnação quanto aos valores pedidos na inicial é suficiente à idoneidade da perícia/notas ficais apresentados pela apelada face à ausência de contraprova convincente.
2. Comprovado nos autos que a rescisão contratual foi injusta e imotivada surge à apelada o direito de ver-se ressarcida sobre os investimentos realizados, em decorrência da interrupção unilateral do pacto, sobre pena de enriquecimento ilícito da apelante.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DO ABUSO DE DIREITO. DANOS EMERGENTES LUCROS CESSANTES.
1. A ausência de impugnação quanto aos valores pedidos na inicial é suficiente à idoneidade da perícia/notas ficais apresentados pela apelada face à ausência de contraprova convincente.
2. Comprovado nos autos que a rescisão contratual foi injusta e imotivada surge à apelada o direito de ver-se ressarcida sobre os investimentos realizados, em decorrência da interrupção unilateral do pacto, sobre pena de enriquecimento ilícito da apelante.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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