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Jurisprudência


TJAM 0622349-06.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DO ABUSO DE DIREITO. DANOS EMERGENTES LUCROS CESSANTES. 1. A ausência de impugnação quanto aos valores pedidos na inicial é suficiente à idoneidade da perícia/notas ficais apresentados pela apelada face à ausência de contraprova convincente. 2. Comprovado nos autos que a rescisão contratual foi injusta e imotivada surge à apelada o direito de ver-se ressarcida sobre os investimentos realizados, em decorrência da interrupção unilateral do pacto, sobre pena de enriquecimento ilícito da apelante.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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