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Jurisprudência


TJAM 0622355-13.2013.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E BUSCA E APREENSÃO. PRESTAÇÃO PAGA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes constitui dano in re ipsa, dispensada, assim, a comprovação do efetivo prejuízo (STJ. AgRg no AREsp 129.409/RS). - Conforme precedente do STJ, é razoável o valor do dano moral fixado em valor equivalente a até 50 salários mínimos para os casos de inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, devolução indevida de cheques, protesto incabível e outras situações assemelhadas (STJ. AgRg no AREsp 796.500/RS). - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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