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Jurisprudência


TJAM 0622362-05.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VIOLADO. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A procedência da ação de imissão na posse exige do autor a comprovação do domínio do bem, de nunca ter havido a posse sobre o imóvel, bem como a demonstração da posse injusta do réu. 2. Dos documentos anexados à contestação, forçoso concluir que os recorridos não estão na posse do bem injustamente. Assim, eventual anterioridade dos documentos do recorrente, não se revela suficiente ao acolhimento do pedido de imissão na posse. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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