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Jurisprudência


TJAM 0622413-79.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MENOR. ABALOS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE OFENSAS EM AMBIENTE ESCOLAR. AGRESSÃO FÍSICA. BULLYING. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - As situações caracterizadoras do "bullying" podem afrontar a dignidade da pessoa humana e, em consequência, refletir verdadeiro dano moral. - Apesar de o Colégio ter tomado algumas medidas na tentativa de evitar que os episódios se repetissem, tais providências não foram suficientemente efetivas e o sofrimento decorrente das agressões sofridas no ambiente escolar pelo aluno, a época com apenas 7 (sete) anos de idade, configura dano moral indenizável. - Entretanto, o valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em observância ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração a gravidade do ato danoso e o respectivo abalo suportado pela vítima e o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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